Pinturas realizadas pela aluna Liliana Máximo do 3ºBF, da professora Luísa Fonseca
DIREITOS DA CRIANÇA
Artigo 7º
"... A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objetivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos."
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